Linha + Interior Turismo

Resumo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A Linha +Interior Turismo, criada pelo Despacho Normativo n.º 7/2023, de 17 de maio​, tem uma dotação de 20 milhões de euros e destina-se a ​entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica. 

Data de início
Data de fim
Aberto

Tipologia de operações

As operações a apoiar devem contribuir para:

  • os objetivos estratégicos de valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado;

  • o reforço da atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável, do fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos;

  • o desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores. 

Privilegiam-se os projetos que, adicionalmente, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso (*), o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza (*).

(*) - no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais. Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

Condições específicas

Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resoluçã​o do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro​, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.

Apoio financeiro

A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.

Beneficiários

Administração central
Empresas públicas
Administração local
Entidades sem fins lucrativos

Setor(es)

Cultura e Turismo

Âmbito geográfico

Alentejo
Algarve
Centro
Norte

Programa

Outro

Fundo

Outros